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19 de Abril de 2024

TJMG Gestante aciona Justiça para garantir presença de acompanhante durante o parto.

Publicado por Krissanty Fourakis
há 4 anos

A Justiça de Minas Gerais determinou que um hospital de Cataguases, no interior do estado, libere a presença de acompanhantes durante os partos. Tal impedimento havia sido adotado pela unidade de saúde desde abril como medida de prevenção contra a proliferação do Coronavírus. Uma gestante, inconformada com a restrição, ingressou com ação para garantir seu direito de ser acompanhada pelo marido no momento de dar à luz.

A juíza Danielle Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases, determinou que o hospital volte permitir a presença de acompanhante em partos normais e cesarianas. Caso a decisão não seja cumprida, o centro de saúde deverá pagar uma multa de R$ 50 mil. O casal foi representado pelas advogadas Larissa Reis e Krissanty da Silva Fourakis, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

A Lei 11.108, de 2005, conhecida como Lei do Acompanhante, já garante expressamente às parturientes “o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”. A norma vale para os serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada.

Em nota divulgada à imprensa, o hospital informou que a decisão será cumprida integralmente e a presença de acompanhantes estará novamente liberada para todos os pacientes. A equipe ficará responsável pelas adequações necessárias por conta da pandemia da Covid-19.

Urgência da demanda e respeito aos ritos processuais

Segundo Krissanty, a decisão equilibrou a urgência da demanda com o respeito aos ritos processuais. A advogada conta que, após três semanas do protocolo da peça exordial, o pedido de tutela de urgência foi integralmente deferido. O hospital não apresentou recurso e voltará a permitir acompanhantes para todas as pacientes parturientes.

“Considerando que o hospital havia recusado a proposta de acordo extrajudicial apresentado, concluímos que a inclusão do Judiciário na demanda foi condição sine qua non para a proteção dos direitos de todas as gestantes de Cataguases e demais municípios que dependem do hospital: Santana de Cataguases, Miraí, Itamati de Minas e Astolfo Dutra e Dona Euzébia”, destaca Dra. Krissanty e Dra. Larissa Reis.

De acordo com a advogada, a tese de defesa apresentada pelo hospital foi de que nenhum direito é absoluto. Desta forma, a Lei do Acompanhante deveria ter flexibilidade a fim de se preservar a saúde da equipe médica hospitalar, da parturiente, do recém-nascido e também bem como do acompanhante escolhido pela gestante no atual cenário.

Krissanty opina que, mesmo neste momento de pandemia, é possível garantir o bem-estar de todos os envolvidos sem que seja necessário eliminar o direito de se ter um acompanhante na hora do parto. “O contexto pandêmico exige que o direito da gestante seja lido nos termos do princípio da razoabilidade. Desta forma, consideramos que a proibição a priori do acompanhante era medida extrema e não necessária ao caso concreto, pois deveria ser substituída por restrição menos gravosa”, defende.

Restrição trouxe sofrimento à gestante

Outra mulher, também vítima da arbitrariedade do hospital, relatou à advogada que sua cesariana teve início às 12h40, e ela só pôde ter contato com o pai da criança à noite. “A jovem mãe de 19 anos se sente deprimida toda vez que recorda do dia do parto. Porém, na ocasião, sequer cogitou procurar uma advogada, pois pensava que a presença do acompanhante era 'um favor que o médico poderia ou não fazer”, detalha Krissanty.

“Surgiram vários relatos nas redes sociais de mulheres cataguasenses que tiveram seus partos realizados no hospital e descreveram a experiência como sendo um ato de violência obstétrica”, conta a advogada. Por esse motivo, seu escritório divulgou nas redes sociais material informativo sobre os direitos das mulheres grávidas, observa Dra. Larissa Reis.

“Percebemos que as gestantes tinham a percepção que tal conduta é abusiva, porém nenhuma delas ainda havia acionado a Justiça, fato que pode ser explicado por dois motivos principais: muitas vezes, eram avisadas tão em cima da hora que seria impossível movimentar o Judiciário em tempo hábil; e a grande maioria desconhecia por completo a Lei do Acompanhante”, afirma Dra.Larissa.

Condições para acompanhante

O pedido apresentado à Justiça sugeriu a adequação do artigo da Lei 11.108/2005 que permite um acompanhante indicado pela parturiente, sem qualquer restrição. “Até março de 2020, este dispositivo era interpretado pela doutrina e aplicado pelos tribunais de forma a compreender que a gestante poderia escolher qualquer pessoa de sua confiança para estar com ela durante o momento do parto”, destaca.

“O nosso pedido foi pela restrição da leitura desse dispositivo de forma que a nossa cliente não poderia escolher todo e qualquer acompanhante, ficando submetida a condição de optar dentre as pessoas de sua intimidade, que não pertencessem ao grupo de risco para Covid-19 e que apresentassem exame negativo para o vírus a partir de 14 dias antes do parto”, detalha Krissanty.

Segundo a advogada, essas orientações já estavam previstas em um segundo dispositivo violado pelo hospital ré: a Nota Técnica nº 9/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a admissão para o parto no contexto da Covid-19. “O acompanhante, desde que assintomático e fora do grupo de risco, deve ser permitido”, diz o dispositivo.

Violência obstétrica

A advogada observa que, com certa frequência, as mulheres são privadas de seus direitos ao dar à luz e acabam, por vezes, vítimas de violência obstétrica. Para enfrentar esses problemas, a informação é a melhor arma, segundo ela. “Devemos nos apropriar de nossos direitos e conhecer a lei que nos ampara”, defende.

“Muitas mulheres, principalmente de baixa renda, não usufruem dos direitos que lhe amparam por não terem acesso à informação. É necessário que nós, enquanto operadoras do Direito, tomemos nosso lugar enquanto arautos dos direitos e garantias das massas periféricas e excluídas”, propõe Krissanty.

Ela destaca ainda que a conquista para as parturientes de Cataguases e municípios vizinhos não teria sido alcançada se uma gestante, ciente de seus direitos, não tivesse convocado o Poder Judiciário para garanti-los. Para a advogada, essa mãe é a verdadeira protagonista da vitória.

“A violência obstétrica e todas as demais formas de violência contra a mulher serão combatidas quando cada vez mais o cidadão se apropriar e lutar, seja em que esfera for, por seus direitos. A educação ainda é a melhor esperança”, finalizam as advogadas Larissa e Krissanty.

Fonte: https://www.ibdfam.org.br/noticias/7581/Gestante+aciona+Justi%C3%A7a+para+garantir+presen%C3%A7a+de+acompanhante+durante+o+parto

  • Sobre o autorProprietária do Escritório Fourakis Cândido Advocacia
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