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26 de Abril de 2024

Dia Internacional Contra a Alienação Parental:

conscientizar para combater a prática abusiva e proteger crianças e adolescentes

Publicado por Krissanty Fourakis
há 5 anos

O Dia Internacional Contra a Alienação Parental, 25 de abril, é data que visa conscientizar e combater a prática nociva contra a formação psicológica de crianças e adolescentes. Com a Lei 12.318/2010, o Brasil conta com uma legislação específica para esse tipo de prática.

A Alienação Parental é promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou aqueles que tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos. De acordo com a Lei, que visa a combater a prática, o responsável pela criança ou adolescente que cometer Alienação Parental pode ser multado, ter a guarda alterada, ou até mesmo ser declarada a suspensão da autoridade parental, entre outros.

Melissa Telles Barufi, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, destaca que a data é o momento de intensificar a conscientização de que a Alienação Parental é uma forma de abuso que prejudica a saúde emocional e psíquica de uma criança, de um adolescente e até mesmo de um idoso quando privados de expressar, nutrir ou desenvolver laços de afeto com pessoas que naturalmente deveriam amar.

“A Alienação Parental vai muito além de equilíbrio de direitos entre pai e mãe separados, pois a mesma pode causar transtornos psíquicos irreversíveis, gerando, inclusive, em casos extremos, tendências suicidas”, destaca.

E para conscientizar uma parcela maior da população sobre a importância do que é Alienação Parental, a advogada diz que é preciso intensificar os trabalhos de troca de informações para que fique cada vez mais claro aos pais, familiares, agentes de proteção e operadores do Direito, que a violência psicológica, apesar de não ser imediatamente visível, é tão grave como uma lesão física.

“A realidade demonstra que cada vez mais os filhos são usados como meios de vingança por conta das frustrações de adultos, que não conseguem resolver suas perdas de forma equilibrada e não egoísta”, afirma.

Prejuízos que a prática traz

A presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM ressalta que são muitos os prejuízos que a Alienação Parental pode causar, não apenas nos sujeitos alienados, como no restante dos integrantes da família.

Por isso, reafirma, é preciso que todos, principalmente aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, entendam a gravidade deste comportamento abusivo.

“Já temos relevantes trabalhos realizados em várias áreas do saber, comprovando os prejuízos da exposição a este tipo de abuso moral. Como o trabalho da médica Ana Márcia Guimarães Alves, do Departamento de Desenvolvimento e Comportamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP): ‘As crianças e os adolescentes submetidos à Alienação Parental, no meio dessa psicodinâmica patológica, estão em estresse tóxico constante. O estresse tóxico, que é o ambiente disfuncional, a médio e longo prazo pode trazer problemas de saúde mental para a criança, como depressão infantil, transtorno de ansiedade. As crianças podem ser vítimas de transtornos psicológicos e mentais devido ao estresse tóxico causado pela psicodinâmica patológica familiar da alienação parental’”, exemplifica.

Importância da Lei e a tentativa de sua revogação

Outro ponto importante destacado pela especialista é a natureza preventiva da Lei 12.318/2010, que nasceu para que a ocorrência de atos de alienação parental sejam coibidos assim que iniciados.

Melissa Telles frisa que é preciso que a lei seja cumprida com maior presteza e que seja observado que o instrumento traz a possibilidade de aplicação de quaisquer medidas de proteção previstas no ordenamento jurídico, além das exemplificadas no corpo da lei, devido à série do seu conteúdo.

“A questão é que a morosidade não combina com Proteção – ninguém socorre em passos lentos e sem providências. Lembrando que a lei da Alienação Parental prescreve em seu artigo 5º a tramitação prioritária do processo, sempre que estiverem presentes indícios de abuso moral, podendo inclusive ser de ofício”, diz.

No entanto, apesar da busca de proteção de crianças e adolescentes por parte da lei, tramita na Câmara dos Deputados propostas de alterações na Lei de Alienação Parental que podem revogar dispositivos importantes da norma. O IBDFAM, em março de 2019, se manifestou contra as proposições.

Em 9 de Abril de 2019 foi realizada uma Audiência Pública na Câmara dos Deputados para discutir essas alterações. Representando o IBDFAM, a advogada Renata Cysne defendeu a importância da norma e de uma maior conscientização sobre o tema.

Para a presidente do IBDFAM - seção Distrito Federal, existe a expectativa de novas audiências públicas para discutir o assunto. “Através de seus representantes, o IBDFAM tem trabalhado em conjunto com parlamentares, na alteração dos textos de Projetos de Lei em andamento, de forma que a legislação se torne mais protetiva para crianças e adolescentes vítimas de conflitos familiares. Após as alterações, a convocação de nova audiência pública se faz necessária para a discussão e amadurecimento sobre a temática da Alienação Parental antes da votação dos PLs”, afirma Renata Cysne.

Prejuízos de uma eventual revogação

Para Melissa Telles Barufi, a Lei 12.318/2010 trouxe um rol elucidativo que chama atenção para várias espécies de violações de direitos que transitam nos meandros dos lares e busca evitar a exposição a atos de Alienação Parental que quando praticados de forma contínua prejudicam o desenvolvimento da saúde psíquica, além de também buscar o equilíbrio na participação dos genitores na criação dos filhos, e revela abuso moral e físico cometidos, na maioria das vezes, pelos próprios genitores.

Por isso, uma possível revogação seria um retrocesso. “Pensar na revogação de uma lei de proteção, a qual foi originada por demanda social e amplamente estudada por profissionais de várias áreas do saber, é, sem sombra de dúvida, o retorno ao tempo em que os filhos eram tratados como meros objetos. É um retrocesso que somente pode ser pensado por quem não se dedica e não almeja o alcance da proteção integral de nossos vulneráveis”, diz.

Por fim, a advogada destaca: “Infelizmente, mesmo após a Constituição Federal de 1988, quando o Brasil antecipou-se inclusive à Convenção da ONU para incorporar ao ordenamento jurídico a Doutrina da Proteção Integral, mesmo com intenso e contínuo trabalho – com demanda social e participação ativa de profissionais consagrados na defesa e construção desta Proteção – ainda encontramos, inclusive, agentes da rede de proteção que sequer leram leis de proteção, como, por exemplo, a Lei 12.318/2010, que versa sobre atos de Alienação Parental, e a Lei 11.698/2008, que afasta a guarda unilateral, colocando a guarda compartilhada como preferência em nosso ordenamento jurídico. É imprescindível que o que está escrito seja conhecido, aprendido e posto em prática.”

Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Fonte: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6917/Dia+Internacional+Contra+a+Aliena%C3%A7%C3%A3o+Parental%3A+conscientizar+para+combater+a+pr%C3%A1tica+abusiva+e+proteger+crian%C3%A7as+e+adolescentes

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